- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua e eventuais alterações ao concessionário.
Artigo 44.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 10/08/2021