- 1 -A Junta de Freguesia fixará um prazo para que os concessionários procedam à construção dos jazigos particulares, ao revestimento das sepulturas em cantaria, ou ao arrelvamento das mesmas.
- 2 -A cantaria a utilizar terá uma espessura entre os 6 e os 10 cm.
Artigo 46.º — Prazos de Construção e Revestimento
Vigente desde: 10/08/2021