Os restos mortais existentes, em jazigo a demolir prescrito, quando deles sejam retirados, serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de um mês a contar da data da demolição ou da declaração da prescrição.
Artigo 55.º — Restos Mortais em Jazigos a Demolir
Vigente desde: 10/08/2021