Se existir perigo iminente de derrocada e as obras não se realizarem no prazo marcado, pode o Presidente da Junta de Freguesia ordenar a demolição do jazigo, dando conta do facto aos interessados, em carta registada com aviso de receção.
Se existir perigo iminente de derrocada e as obras não se realizarem no prazo marcado, pode o Presidente da Junta de Freguesia ordenar a demolição do jazigo, dando conta do facto aos interessados, em carta registada com aviso de receção.