- 1 -As construções funerárias deverão ser limpas e beneficiadas pelo menos, de oito em oito anos, podendo, no entanto, realizar-se quaisquer obras sempre que se mostrem indispensáveis.
- 2 -Na obrigação de limpeza e beneficiação a que se refere o número anterior estão abrangidos os cortinados, colchas e objetos similares que existam dentro das construções.
Artigo 62.º — Limpeza e Beneficiação das Construções Funerárias
Vigente desde: 10/08/2021