Para além dos casos previstos no presente Regulamento pode a Câmara Municipal, deliberar no sentido da caducidade do direito de ocupação e consequência reversão para o Município dos respetivos direitos e benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indemnização para o respetivo titular, sempre que:
- a)Venha a entender-se que a continuação da atividade comercial, em face da conduta do titular, é gravemente inconveniente para o interesse público municipal;
- b)A prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas dos interesses municipais e coletivos;
- c)Se verificar o encerramento do local de venda por período superior a 30 dias seguidos ou 45 dias interpolados quando não devidamente justificado;