- 1 -A Câmara Municipal pode, para incentivo da atividade comercial e dinamização do espaço do Mercado, determinar um ou mais dias por mês de atividade franca, publicitando-os com antecedência mínima de 10 dias.
- 2 -Nesses dias não são cobradas quaisquer taxas pela utilização e ocupação de bancas e terrados.
- 3 -No sentido de dinamizar a venda nos espaços eventuais, num centro de relevante interesse histórico, a primeira ocupação do espaço eventual será a título gratuito.
- 4 -Este procedimento aplica -se uma única vez por utilizador e deverá ser sempre autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Atividade franca
Vigente desde: 24/09/2019