- 1 -A alteração de atividade económica nos espaços de venda carece de aprovação prévia da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 3 -O pedido de alteração pode ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta ou diversificação comercial do mercado.
Artigo 21.º — Alteração de atividade
Vigente desde: 24/09/2019