- 1 -O Mercado está dotado de recipientes próprios para deposição de resíduos sólidos urbanos passíveis de valorização.
- 2 -Todos os titulares de concessões que produzam resíduos recicláveis, nomeadamente vidro, papel, cartão, plástico ou metal, ficam obrigados a coloca -los nos recipientes apropriados, mediante prévia seleção.
- 3 -As caixas de cartão devem ser convenientemente desmanchadas e dobradas antes de serem introduzidas no contentor apropriado.
Artigo 28.º — Gestão de resíduos sólidos urbanos recicláveis
Vigente desde: 24/09/2019