- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal nomeadamente aos operadores económicos que exercem a atividade de comércio ou prestem serviços, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores do município e ao público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica aos mercados grossistas, feiras e vendas ambulantes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/09/2019