- 1 -Para efeitos de aplicação deste regulamento, considera-se Mercado, o recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado de venda a retalho de géneros e produtos essencialmente alimentares.
- 2 -Integra-se ainda no mercado a venda de produção própria, designadamente de artesanato e produtos agropecuários e outro comércio autorizado pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Compete à Câmara Municipal assegurar a gestão do Mercado e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo -lhe, para além de outras competências consagradas na Lei ou no presente regulamento, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no Mercado, nos termos previstos no presente regulamento e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos espaços de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns do Mercado;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado.
- 4 -Relativamente a funções que não se traduzem no exercício de poderes de autoridade, a Câmara Municipal pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente quanto à limpeza das instalações e equipamentos.
Artigo 4.º — Noção, gestão e fiscalização
Vigente desde: 24/09/2019