Constituem obrigações dos utentes do Mercado:
- a)Tratar com civilidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, assim como os trabalhadores municipais;
- b)Cumprir as determinações que os trabalhadores da Câmara Municipal a exercerem funções no Mercado transmitirem sobre o funcionamento do mesmo, em conformidade com o presente regulamento;
- c)Tratar com zelo os equipamentos coletivos existentes no Mercado;
- d)Manter o Mercado em bom estado de limpeza, colocando os resíduos no local apropriado.