Os titulares das concessões, no exercício da sua atividade no Mercado, gozam dos seguintes direitos:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente regulamento;
- b)Beneficiar da utilização dos equipamentos complementares de apoio em conformidade com as condições e critérios estabelecidos;
- c)Beneficiar da utilização de todos os espaços e serviços de utilização comum não onerosa;
- d)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 17.º do presente regulamento;
- e)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular
- f)Apresentar à Câmara Municipal, por escrito, qualquer reclamação /anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do mercado municipal.