Constituem obrigações dos titulares dos espaços de venda:
- a)Conhecer as disposições regulamentares sobre a organização e funcionamento do mercado onde exerçam atividade comercial, respeitando-as e fazendo-as cumprir pelo pessoal ao seu serviço;
- b)É expressamente proibido que os titulares das concessões e os seus colaboradores tenham comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- c)Assumir responsabilidades pelas infrações cometidas pelas pessoas ao seu serviço que não sejam de natureza pessoal;
- d)Todos os titulares das concessões deverão possuir um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos causados a terceiros;
- e)Fazer-se acompanhar do comprovativo de entrega no «Balcão do empreendedor», da mera comunicação prévia ou autorização, consoante a natureza da atividade em causa, e exibi-la sempre que solicitado por entidade competente;
- f)Fazer-se acompanhar de registo de atividade, livro de reclamações, HACCP e outros elementos necessários ao correto desenvolvimento da atividade comercial;
- g)Utilizar os locais de venda e os restantes direitos concessionáveis apenas para os fins objeto de concessão e nos termos estabelecidos na mesma, bem como não ocupar para venda ou exposição superfície superior à que lhe foi concedida;
- h)Manter os locais de venda e restantes espaços, equipamentos, móveis ou utensílios concessionados ou disponibilizados em bom estado de conservação, higienização e limpeza.
- i)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente bem como cumprir as normas de higiene, limpeza, salubridade e segurança quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos, em obediência à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos;
- j)Assegurar a deposição diária de resíduos ou detritos em recipientes próprios, bem como nos espaços existentes no mercado municipal destinados à sua recolha e acondicionamento, respeitando a regra de recolha seletiva;
- k)Acatar as determinações que os trabalhadores da Câmara Municipal, designados para o efeito, lhes derem em matéria de serviço.