- 1 -O vestuário e proteção dos vendedores do mercado e seus empregados devem obedecer a todas as disposições legais em vigor, assim como ao especificado no número seguinte.
- 2 -Todo o pessoal que exerça funções nas bancas ou lojas interiores devem usar bata da cor a seguir especificada:
- a)Peixe fresco e marisco - bata branca, touca branca, avental e calçado antiderrapante;
- b)Talho - bata branca, touca branca, avental e calçado antiderrapante;
- c)Produtos hortícolas e complementares - bata branca ou verde.
Artigo 34.º — Vestuário
Vigente desde: 24/09/2019