- 1 -O Mercado Municipal destina -se principalmente à venda de produtos alimentares e em especial aos seguintes:
- a)Hortícolas de consumo imediato em fresco;
- b)Agrícolas secos, ou frescos de natureza conservável;
- c)Frutas frescas ou secas;
- d)Frutos secos e sementes comestíveis;
- e)Marisco e peixe fresco ou conservado;
- f)Pão, pastelaria e produtos afins;
- g)Carnes frescas e seus derivados;
- h)Leite e laticínios;
- i)Mercearias;
- j)Restauração e bebidas;
- k)Flores, plantas e sementes;
- l)Produtos alimentarem tradicionais;
- m)Quinquilharias e artesanato;
- n)Vestuário e calçado;
- o)Jornais e revistas e afins.
- 2 -Nas lojas interiores apenas é permitida a venda dos produtos constantes nas alíneas a); b), c); d); f) h); i); j); k); l), m).
- 3 -Nas bancas apenas é permitido a venda de marisco e peixe fresco ou conservado.
- 4 -As lojas exteriores destinam-se a:
- a)Restauração e bebidas
- b)Talho: Carnes frescas e seus derivados
- c)Vestuário e calçado;
- d)Jornais e revistas e afins.
- 5 -Nos espaços eventuais é permitida a venda de todos os produtos referidos no n.º 1 do presente artigo, exceto os constantes nas alíneas e); f); g); j).
- 6 -Integra -se ainda no mercado a venda de produção própria, designadamente de artesanato e produtos agropecuários e outro comércio autorizado pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
- 7 -Poderá também funcionar no Mercado Municipal, o Mercado Local de Produtores, devendo o espaço utilizado ser perfeitamente identificado e demarcado dos restantes operadores económicos e vendedores, devendo ainda estar devidamente demarcada e separada a área reservada aos produtores que comercializem produtos obtidos por métodos de produção biológica.
- 8 -Nas lojas poderá efetuar -se a venda de quaisquer artigos diferentes dos anteriormente referidos, desde que não insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos e, ainda, desde que devidamente enquadráveis na atividade licenciada e autorizados pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Produtos comercializáveis
Vigente desde: 24/09/2019