- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento e da legislação conexa compete ao Presidente da Câmara Municipal com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da câmara.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara é auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/10/2018