Os estabelecimentos que não se encontrem em conformidade com as normas constantes do presente Regulamento, devem, no prazo máximo de 120 dias a contar da entrada em vigor do mesmo, proceder ao seu cumprimento.
Os estabelecimentos que não se encontrem em conformidade com as normas constantes do presente Regulamento, devem, no prazo máximo de 120 dias a contar da entrada em vigor do mesmo, proceder ao seu cumprimento.