- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de maio, com as devidas alterações e as normas do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos termos do disposto no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 16/10/2018