- 1 -Esta UOPG encontra-se delimitada e identificada na Planta de Zonamento com o n.º 14.
- 2 -Esta área, cuja relação com a envolvente lhe confere um papel de referência territorial, apresenta dimensões variáveis e encontra-se localizada em pontos centrais ou com características de centralidade, justificada entre outras razões, pelo fluxo, atratividade e diversidade de funções.
- 3 -O Plano ou estudos urbanísticos devem procurar o ordenamento e ocupação do território, tendo presente a necessidade de melhoria ou de criação de espaço público de qualidade, assim como da localização de equipamentos e da articulação viária e pedonal.
- 4 -A edificabilidade nestas áreas rege-se pelo definido na Planta de Ordenamento e nas disposições do presente Regulamento.
Artigo 202.º-D — UOPG de Tipo 1 - Centralidades
Vigente desde: 16/10/2018