- 1 -As UOPG deste tipo encontram-se delimitadas e identificadas na Planta de Ordenamento com os números 15 e16.
- 2 -Os estudos para estas áreas devem proporcionar abordagens de caráter abrangente, tendo como principal objetivo garantir a estruturação do tecido urbano afetado pela construção da acessibilidade em causa.
- 3 -Os estudos referidos no número anterior podem ser elaborados pela Câmara Municipal ou pelos interessados.
- 4 -A edificabilidade nestas áreas rege-se pelo definido na Planta de Ordenamento e nas disposições do presente Regulamento.
Artigo 202.º-E — UOPG de Tipo 2 - Espaço Canal
Vigente desde: 16/10/2018