- 1 -A barreira de proteção inclui as faixas de APC consideradas indispensáveis para reter o avanço do mar, constituindo área non aedificandi.
- 2 -Constitui exceção ao disposto o número anterior a construção de infraestruturas de saneamento básico.
- 3 -A realização e autorização das ações constantes do n.º 2 estão dependentes da obtenção de parecer favorável vinculativo da APA, I. P.
ANEXO I
Caracterização Geométrica das vias classificadas da rede viária do PDM de Viana do Castelo
(ver documento original)
A leitura deste quadro não dispensa a consulta do Regulamento do PDM.
São admitidas as exceções previstas no presente regulamento e na legislação em vigor aplicável.
ANEXO II
QUADRO N.º 1
Parâmetros para as áreas de equipamentos em APC
(ver documento original)
611696469
Artigo 229.º — Barreira de Proteção
Vigente desde: 16/10/2018