- 1 -São os imóveis que pelo seu valor mereceram despacho a determinar a abertura do respetivo processo de classificação, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Enquanto a ZEP não se encontrar definida em diploma Legal, estes imóveis beneficiarão de uma zona de proteção definida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 78.º — Caracterização
Vigente desde: 16/10/2018