Saltar para o conteúdo principal
Artigo 77.º
— Edificabilidade
Vigente desde: 16/10/2018
1 -
Deve ser observado o disposto na legislação específica aplicável.
2 -
(Revogado.)
3 -
(Revogado.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 76
Caracterização
Seguinte · Artigo 78
Caracterização