- 1 -Os espaços canais constituem áreas non aedificandi até à aprovação do respetivo projeto.
- 2 -Nos espaços canais rodoviários pode ser admitida a realização de obras de conservação em edifícios e estruturas, desde que o interessado apresente declaração de renúncia à indemnização pelo aumento de valor resultante daquelas em caso de futura expropriação.
- 3 -Nos espaços canais ferroviários deve ser sempre consultada a entidade responsável pela sua gestão.
Artigo 95.º — Regime
Vigente desde: 16/10/2018