- 1 -Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos neste regulamento, sucessivamente:
- a)O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- b)O conjugue sobrevivo;
- c)A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges;
- d)Qualquer herdeiro;
- e)Qualquer familiar;
- f)Qualquer pessoa ou entidade.
- 2 -Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.
- 3 -O requerimento para a prática desses atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.
- 4 -Qualquer ato ou diligência a ser efetuada nos Cemitérios da Freguesia de Benfica do Ribatejo, deverá ser requerida à Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo através da apresentação de formulário próprio e pelas pessoas referidas nos números anteriores, consoante a respetiva ordem.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 24/09/2019