- 1 -Os Cemitérios da Freguesia de Benfica do Ribatejo destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos cujo domicílio fiscal se situa na Freguesia de Benfica do Ribatejo.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia, observadas, quando for caso disso, as disposições legais regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos cujo domicílio fiscal não seja na área da Freguesia, mas que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpetuais ou cujos familiares possuam terrenos no cemitério, considerando-se para o efeito o 3.º grau em linha reta ou 2 grau em linha colateral;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta há mais de dois anos;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos ou não na área da Freguesia, cuja residência pertença a outro concelho ou freguesia, mas que comprovem por declaração da instituição (lares, casas de repouso ou casas de saúde) ou médico assistente, ter residido no concelho nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização de Presidente da Junta.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 24/09/2019