- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas deverão concluir-se nos prazos fixados e a colocação de campas até 60 dias após o deferimento do pedido.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta de Freguesia autorizar a prorrogação do referido prazo, devidamente justificado.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados na obra.
Artigo 52.º — Prazos de Realização de Obras
Vigente desde: 24/09/2019