- 1 -As transmissões entre vivos dependerão sempre de prévia autorização da Junta de Freguesia ou do Presidente com competência delegada.
- 2 -Pela transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas de concessão de terrenos aprovados pela Junta de Freguesia em Assembleia de Freguesia.
- 3 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo, sepultura perpétua e ossário.
Artigo 60.º — Autorização
Vigente desde: 24/09/2019