O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia ou do Presidente com competência delegada, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia ou do Presidente com competência delegada, e do documento comprovativo da realização da transmissão.