Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura perpétua ou ossário não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura perpétua ou ossário não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.