- 1 -Os pedidos são decididos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados, pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 5 dias, a contar da data de submissão do pedido de aprovação pelo/a técnico/a gestor/a do processo.
- 2 -A decisão é comunicada ao/à requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
Artigo 13.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 16/06/2026