- 1 -Após a celebração do acordo de intervenção social/contrato de inserção constantes do artigo anterior, o pagamento da prestação pecuniária de carácter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo/a requerente, durante a fase de instrução do processo, sempre que possível;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, pela Tesouraria Municipal, através da exibição do cartão de identificação;
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 16/06/2026