- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diversos dos definidos constitui fundamento para a revogação da decisão proferida.
- 2 -O procedimento de revogação da decisão, após verificação por parte do SAAS do incumprimento por parte do requerente, no âmbito do controlo e monitorização dos apoios concedidos, obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -No âmbito da cessação do apoio económico podem constituir-se como penalizações do requerente:
- a)A imediata restituição ao Município de Vila Velha de Ródão dos benefícios atribuídos;
- b)A interdição de novo pedido de apoio económico, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais decorrentes da prática de tais atos;
- c)Ser objeto de procedimentos legais que a Câmara Municipal julgue como adequados.
- 4 -As penalizações previstas no número anterior podem ser cumulativas.
Artigo 15.º — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 16/06/2026