As operações urbanísticas de execução do Projecto Urbano estão sujeitas aos procedimentos e às restrições decorrentes dos regimes legais que tutelam as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor, com incidência na Área de Intervenção do Projecto Urbano, identificadas nas Plantas de Condicionantes, designadamente a Área de Servidão Aeronáutica ao Aeroporto, a Zona Especial de Protecção Conjunta da Capela de Santo Amaro, o Palácio Burnay, o Salão Pompeia a Casa Nobre de Lázaro Leitão Aranha e as Zonas de Protecção do Edifício da Cordoaria Nacional, Palácio dos Condes da Ribeira Grande e do Edifício da antiga Standard Eléctrica.
Artigo 7.º — Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Vigente desde: 21/08/2009