Na Planta de Património Arqueológico, Des.º 14, nas áreas demarcadas, onde se presume a existência de vestígios arqueológicos, as acções mobilizadoras do subsolo, decorrentes da implementação das operações urbanísticas inerentes à execução do Projecto Urbano, devem ser objecto de acompanhamento arqueológico, com sondagens arqueológicas prévias.