- 1 -A Planta de Caracterização dos Riscos e Vulnerabilidades, Des.º 15, identifica os riscos e vulnerabilidades subjacentes à localização da área de intervenção do Projecto Urbano.
- 2 -Para o Risco Sísmico e o Risco de Inundação por Temporal as intervenções inerentes à execução do Projecto Urbano devem observar as recomendações contidas no ponto 4. do parecer técnico da Protecção Civil, relativo à Salvaguarda de Riscos e Vulnerabilidades, que integra os elementos de natureza complementar.
Disposições relativas à ocupação do solo
Artigo 9.º — Salvaguarda dos Riscos e Vulnerabilidades
Vigente desde: 21/08/2009