- 1 -No capítulo da investigação considera-se a investigação interna e externa:
- a)Investigação interna: as principais linhas de investigação a desenvolver pelos técnicos do Museu da Quinta de Santiago devem ser as que directamente se prendem com as colecções do museu; pretende-se com a investigação produzir instrumentos que proporcionem a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural móvel que se encontra na sua área de influência.
- b)Investigação externa: O Museu está disponível para colaborar com os investigadores externos à instituição, sempre que lhe seja possível. A estes investigadores (a título individual ou associados a universidades e escolas, e outras entidades publicas e privadas) ser-lhes-á facultado o acesso às colecções e à documentação inerente a estas, e sempre que possível estabelecendo protocolos. Esta ligação aos investigadores externos e a instituições diversificadas tem como objectivo um maior conhecimento científico das colecções que o museu tem, bem como a sua consequente divulgação e fruição pelo maior número de pessoas.
- 2 -Aos investigadores que necessitarem de acesso às colecções bem como informações (fotográficas ou documentais) é necessário que o faça por escrito ou mediante a assinatura de um protocolo, em que fique explicito o que se pretende consultar ou obter do museu, e com que finalidade.
- 3 -Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao museu, serão accionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor e dos direitos de conexos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de Março, e alterado pelas leis n.os 45/85 de 17 de Setembro, e 114/91 de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97 de 27 de Novembro, e pela Lei n.º 50/2004 de 24 de Agosto.
Artigo 10.º — Investigação e estudo das colecções
Vigente desde: 21/08/2009