Os bens culturais incorporados no Museu da Quinta de Santiago devem ser imediatamente inventariados, a não ser em casos excepcionais, sendo-lhes atribuído um número de registo de inventário (único e intransmissível).
O museu elabora uma ficha de inventário de cada bem cultural incorporado, manual e informatizada.
O inventário informatizado deve ser objecto de cópias de segurança regulares, a conservar no museu e na Câmara Municipal de Matosinhos, garantindo, assim, a integridade e inviolabilidade da informação.
O inventário de bens culturais deve ser elaborado e actualizado apenas por técnicos do museu e da autarquia ou, eventualmente, por estagiários especializados nesta área desde que devidamente enquadrados.