- 1 -A Junta de Freguesia procede à divulgação da lista final das propostas apreciadas, com indicação das propostas admitidas e excluídas, bem como da respetiva fundamentação técnica.
- 2 -A divulgação é efetuada através dos meios oficiais da Junta de Freguesia, assegurando a transparência do procedimento e o acesso público à informação.
Artigo 12.º — Publicitação dos Resultados
Vigente desde: 16/06/2026