- 1 -As propostas são apresentadas mediante o preenchimento de formulário próprio, a disponibilizar pela Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, quer por via eletrónica, em área dedicada no respetivo sítio institucional, quer em suporte físico, na sede e nas respetivas delegações.
- 2 -As propostas devem conter uma descrição clara e detalhada da iniciativa, a respetiva fundamentação, bem como a indicação dos objetivos a prosseguir e dos benefícios esperados para a comunidade.
- 3 -Os proponentes podem instruir as suas propostas com elementos complementares, designadamente documentos, fotografias, plantas ou outros suportes considerados relevantes para a sua adequada apreciação, devendo os mesmos ser apresentados, preferencialmente, em formato digital compatível, designadamente PDF ou JPG.
- 4 -As propostas devem ser acompanhadas de uma estimativa orçamental devidamente fundamentada, com indicação, sempre que possível, da discriminação dos custos associados à sua execução.
- 5 -O prazo para apresentação de propostas é de 15 dias úteis, contados a partir da data de abertura do respetivo procedimento.
- 6 -Cada participante apenas pode submeter uma única proposta.
- 7 -Estão impedidos de apresentar propostas:
- a)Os membros dos órgãos da Freguesia de São Domingos de Benfica;
- b)Os trabalhadores da Junta de Freguesia, independentemente da natureza do respetivo vínculo jurídico de emprego público;
- c)As pessoas singulares que, a qualquer título, prestem serviços à Junta de Freguesia, designadamente ao abrigo de contratos de prestação de serviços.
- 8 -As propostas podem ser apresentadas através dos seguintes meios:
- a)Entrega presencial na sede da Junta de Freguesia ou nas respetivas delegações;
- b)Submissão por via eletrónica, através do endereço de correio eletrónico [email protected];
- c)Envio por via postal para a morada da Junta de Freguesia - sita na Rua António Saúde, n.º 13, Quinta da Alfarrobeira, 1500-048 Lisboa - considerando-se, para efeitos de prazo, a data de expedição.
- 9 -A apresentação de propostas implica a aceitação integral do presente Regulamento.
- 10 -Os proponentes são responsáveis pela apresentação de propostas técnica e financeiramente fundamentadas e viáveis, devendo, sempre que aplicável, demonstrar a existência de condições para a sua execução, designadamente através da identificação das autorizações, pareceres ou mecanismos de articulação necessários com outras entidades.
Artigo 14.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 16/06/2026