- 1 -A Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica assegura a divulgação dos desenvolvimentos relativos a todas as fases do Orçamento Participativo, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A divulgação é efetuada através dos meios institucionais disponíveis, designadamente:
- a)Por via eletrónica, no sítio institucional da Junta de Freguesia;
- b)Em suporte físico, na sede e demais locais de atendimento ao público.
- 3 -A divulgação referida nos números anteriores deve garantir a transparência do procedimento e o acesso público à informação relevante.
Artigo 19.º — Divulgação
Vigente desde: 16/06/2026