- 1 -No âmbito do Orçamento Participativo, a utilização de dados pessoais e da imagem dos proponentes de propostas finalistas depende da prestação de consentimento prévio, expresso, livre e informado, a formalizar mediante declaração escrita, para efeitos exclusivos de divulgação das propostas e promoção institucional da iniciativa.
- 2 -A declaração de consentimento referida no número anterior deve especificar, designadamente:
- a)A identificação do responsável pelo tratamento;
- b)As finalidades do tratamento de dados;
- c)As categorias de dados a tratar;
- d)O prazo de conservação dos dados;
- e)Os direitos dos titulares dos dados, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A prestação de consentimento é facultativa e não constitui condição de participação no Orçamento Participativo, sem prejuízo de poder limitar a divulgação pública da proposta apresentada.
- 4 -A minuta da declaração de consentimento é disponibilizada pela Junta de Freguesia, designadamente através do respetivo sítio institucional e dos meios utilizados para submissão das propostas.
Artigo 18.º — Proteção de dados
Vigente desde: 16/06/2026