- 1 -O Orçamento Participativo realiza-se com periodicidade anual, correspondendo cada edição a um procedimento autónomo.
- 2 -A eventual execução plurianual das propostas não prejudica a natureza anual de cada edição do Orçamento Participativo.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/06/2026