- 1 -Podem participar na iniciativa do Orçamento Participativo da Freguesia de São Domingos de Benfica, através da apresentação de propostas, as pessoas singulares maiores de dezoito anos que residem, estudam ou trabalham nesta freguesia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem também participar na iniciativa, através da apresentação de propostas, os representantes legais de pessoas coletivas sem fins lucrativos que estejam sediadas em São Domingos de Benfica.
- 3 -Cada participante pode apresentar uma única proposta.
- 4 -Apenas possuem direito a votar nas propostas os eleitores recenseados na Freguesia de São Domingos de Benfica.
Artigo 5.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 16/06/2026