- 1 -Os membros do CMJS identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
- c)Eleger o representante do município no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger o representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- e)Propor a adopção de recomendações pelo CMJS;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Sintra
Vigente desde: 21/08/2009