Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia, ou parte dela, ou freguesias ou parte delas;
- b)A definição das possíveis áreas de actuação de cada lugar criado de exercício da actividade de guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou da PSP e da junta de freguesia, conforme a localização da área a vigiar.