A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos, e de fixação ou modificação das áreas de actuação, será objecto de adequada publicitação nos termos da lei em vigor.
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos, e de fixação ou modificação das áreas de actuação, será objecto de adequada publicitação nos termos da lei em vigor.