- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as situações de arrendamento ou de cedência, temporária e de curta duração, de espaços nos serviços e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter privado, social, académico, científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional.
- 3 -Os espaços são passíveis de ser utilizados pelas associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades ou até pessoas singulares, desde que cumpram com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2018