- 1 -Compete à Câmara Municipal de Lagoa decidir, após parecer técnico dos Serviços, da oportunidade e interesse da cedência, bem como das respetivas condições a aplicar.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se o direito de não autorizar o arrendamento ou a cedência de espaços.
- 3 -Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos espaços ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes bem como as atividades planeadas ou já em curso.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 31/01/2018